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Sergio Moro considera "positiva" suspensão de juiz de garantias por 6 meses

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante seminário para comemorar o Dia Internacional Contra a Corrupção. - Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasilia-DF
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante seminário para comemorar o Dia Internacional Contra a Corrupção. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasilia-DF

Do UOL, em São Paulo

15/01/2020 19h18

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, considerou "positiva" a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime, por seis meses.

Em sua avaliação, Moro diz que haverá mais tempo para discutir e corrigir "equívocos da Câmara".

"Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara", escreveu ele, em seu perfil no Twitter.

"Positivo também o entendimento de que o instituto do juiz de garantia não seria aplicável em determinados processos (de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica)", acrescentou.

Moro finaliza dizendo que "não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito."

O presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu hoje suspender a aplicação do juiz de garantias —aquele que, durante a investigação sigilosa de um crime, vai receber os pedidos de medidas mais invasivas contra os direitos fundamentais de um investigado. O modelo de juiz deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Mas Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir da publicação da decisão que ele deu hoje.

O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.

Ainda assim, o ministro elogiou o sistema, considerando-o um "avanço sem precedentes" utilizado em vários países. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), crítica do modelo, comemorou a decisão do STF.

Em algumas situações, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação do juiz de garantias: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como próprio STF.

Toffoli tomou uma decisão liminar — temporária — em três ações contra a criação do juiz de garantias. A decisão está valendo, mas deverá ser analisada pelo plenário do Supremo ainda.

Além disso, o ministro renovou o funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.

Ele respondeu aos jornalistas que acredita que o plenário Supremo vá analisar o caso ainda antes de 29 de fevereiro. O tribunal pode, por exemplo, derrubar a liminar do presidente, confirmá-la ou modificá-la, incluindo outro prazo para adaptação dos tribunais.

Na decisão, Toffoli afirmou que as ações criminais em andamento nos tribunais que tiverem iniciado o uso do sistema não serão afetadas. O juiz de garantias valerá apenas para os casos em que ainda não houver sido apresentada denúncia à Justiça.

O que faz o juiz de garantias

Em linhas gerais, o juiz de garantias é aquele que recebe os pedidos de medidas contra os direitos fundamentais de uma pessoa durante as investigações.

São pedidos da polícia e do Ministério Público para quebrar os sigilos de comunicações, como escutas telefônicas, mensagens de celulares, emails, arquivos armazenados em nuvem, e de dados bancários e fiscais, como movimentações financeiras e declarações de imposto e de faturamento prestadas à Receita.

Também envolvem prisões provisórias, aquelas feitas antes mesmo da abertura de um processo criminal e de uma condenação.

Quando a acusação criminal é apresentada à Justiça, esse juiz sai de cena. Aí, o processo criminal a para outro magistrado. A ideia é garantir a imparcialidade do julgador.