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Fux fala sobre autonomia de estados e municípios no combate à covid-19

Ministro do STF Luiz Fux fala sobre autonomia de estado e municípios ao aplicar medidas restritivas contra o coronavírus - Felipe Sampaio/STF
Ministro do STF Luiz Fux fala sobre autonomia de estado e municípios ao aplicar medidas restritivas contra o coronavírus Imagem: Felipe Sampaio/STF

28/05/2021 14h59

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, falou em uma entrevista ao Jornal O Globo sobre as decisões do STF em manter a autonomia dos estados e municípios sobre as medidas restritivas para a prevenção da disseminação do coronavírus. O magistrado foi questionado sobre a ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro, na Corte, para suspender restrições impostas por governadores e prefeitos.

"O Supremo entendeu que nós estamos no campo de direito da saúde, que a constituição estabelece, a saúde é um direito de todos e um dever do estado. O que ocorre é que há determinados locais que tem as suas particularidades, há determinados locais que a pandemia se exacerbou e há determinados locais que a pandemia ou de agem. Sobre essa ótica que o supremo estabeleceu que estados e municípios também têm competência concorrente, legislativa, istrativa segundo as suas peculiaridades locais" explicou.

Fux esclareceu que não é possível estabelecer uma política homogênea quando se fala em prevenção à covid e distanciamento social, pois cada estado e cada região têm a sua diversidade. Segundo ele, com base neste argumento será possível responder à indagação de Bolsonaro.

"Alguns estados estão ora na zona preta, ora estão na zona vermelha, ora na zona laranja. Então a mudança do status quo permite ao juiz, julgar o caso de acordo com o estado de fato, no momento da decisão, essa é uma regra básica de aplicação de direito pelo magistrado" detalhou.

O Presidente do STF também deixou claro que a decisão é baseada em uma análise de consequências e que todas as determinações referentes ao coronavírus, julgadas pelo STF, levam em conta a ciência e os frutos que podem surgir a partir das medidas defendidas pela Corte.

"Nós temos uma nova lei muito interessante no direito brasileiro que prevê que, ao aplicar o direito, o magistrado tenha em mente uma visão "consequencialista". Tem que verificar as consequências e os resultados da sua decisão. É sobre esse prisma que o Supremo analisa. Não só o Supremo faz de maneira bem didática, mas com muita referência à ciência [...] Nós reconhecemos a ciência, nós reconhecemos a medicina então, temos de nos valer da voz majoritária da ciência", finalizou.

O magistrado também foi questionado sobre o atraso na compra de vacinas e sobre a ineficiência do governo brasileiro em lidar com a pandemia e qual a visão do Supremo diante das quase 500 mil mortes por coronavírus em um período que já existe imunizantes contra a doença. Segundo ele, a Corte só deve intervir caso seja provocada.

"Como presidente do supremo, eu tento manter essa postura mais discreta para que eu tenha a isenção maior possível na análise dos casos concretos. O judiciário aguarda que haja uma provocação repressiva ou preventiva porque a constituição estabelece que pode prevenir essas questões ou pode reprimir quando constatada a inaptidão ou mesmo a intenção de não tomar as previdências necessárias", explicou.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender restrições impostas por governadores para conter o avanço da covid-19. Representado pela AGU (Advocacia Geral da União) a alegação é de que, as medidas do estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná estariam ferindo a constituição.

Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem criticado arduamente as iniciativas de restrições impostas por estados e municípios, embora as medidas de circulação de pessoas sejam consideradas eficientes por autoridades sanitárias do mundo inteiro.